PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar nos itinerários formativos técnicos profissionais do ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina- -se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, conforme sua habilitação de nível superior e o(s) correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no ANEXO III, os eixos de prova, cursos, componentes curriculares e grupos de formação constantes no ANEXO V, e os eixos de prova disponíveis por Diretoria de Ensino constantes no ANEXO VI.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho junto aos(às) estudantes nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas. Excepcionalmente, a critério da Administração, poderá ocorrer a contratação de docente temporário com carga horária inferior.
5 – O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais) e de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco) reais, para Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais).
6– O processo seletivo será realizado considerando-se 6 (seis) eixos de prova, a serem realizadas conforme o constante no Capítulo IX – Das Provas.
7– 1. A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14.08.2023 às 16h de 08.09.2023, exclusivamente pela internet, no site https:// conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
8– 1.1. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:
1.2. Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/ seducsp23;
1.3. Localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo;
1.4. Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
1.5. Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da candidata, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
1.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário gerado automaticamente ao término da inscrição.
9– 7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,90;
- Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 07.09.2023, no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 08.09.2023. 8.1. Se, por qualquer razão, quando do pagamento do boleto bancário por cheque, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada.
ATENÇÃO: 3.2 – Para comprovação das habilitações observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
3.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo);
3.2.2 Diploma em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;
3.2.3 Certificado, declaração ou atestado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar.