Diretor: E-mail: desornpe@educacao.sp.gov.br
Luis Roberto Rodrigues de Mattos Diretora Núcleo Pedagógico Tel.: 3212-9455 desornpe@educacao.sp.gov.br
Edna Aparecida de Campos Soares Assistente técnica edna.soares02@educacao.sp.gov.br
Alan Rodrigues de Souza PCNP de Geografia alanrodrigues@prof.educacao.sp.gov.br
Adalberto Tomaz De Azevedo PCNP de Matemática Tel:32129443 adalberto.azevedo@educacao.sp.gov.br
Bruno Novaes Neto PCNP de História Tel: Tel:32129460 bruno.neto@educacao.sp.gov.br
Cláudio Roberto Zamboni PCNP de Convivência claudio.zamboni@educacao.sp.gov.br
Camila Garcia Ferraz de Lima PCNP de Língua Portuguesa Tel:32129423 camila.lima05@educacao.sp.gov.br
Cibele Cristina Escudero PCNP de Anos Iniciais Tel.: 3212-9445 cibele.scudero@educacao.sp.gov.br
Darli Pantojo PCNP de Anos Iniciais Tel.: 3212-9447 darli.pantojo@educacao.sp.gov.br
Fabio Henrique Barbosa PCNP de Matemática Tel.: 3212-9444 fabiohbarbosa@prof.educacao.sp.gov.br
Fabiano Ferreira Proenca PCNP de Tecnologia Tel:32126137 fabiano.proenca@educacao.sp.gov.br
Germano José Schonfeder PCNP de Educação Física Tel:32129458 germano.schonfelder@educacao.sp.gov.br
Isabel C P S Moraes PCNP Educação Especial/Anos Iniciais isabel.moraes01@educacao.sp.gov.br
Janaina Carneiro PCNP Educação Especial/Anos Iniciais Tel:32129451 janaina.carneiro@educacao.sp.gov.br
Maria Fernanda de Souza Navas PCNP de Anos Iniciais Tel.: 3212-9459 maria.navas01@educacao.sp.gov.br
Maria Paula Mora Leandro Rodrigues PCNP de Língua Estrangeira Moderna – Inglês Tel.: 3212-9429 marialeandro@professor.educacao.sp.gov.br
Miriam Elena Cesar Almeida PCNP de Educação Especial Tel.: 3212-9457 miriam.cesar@educacao.sp.gov.br
Renata Savassa Bernal PCNP de Matemática Tel:32129456 renata.bernal@educacao.sp.gov.br
Roberta Jorge Luz PCNP de Arte Tel.: 3212-9461 roberta.luz@educacao.sp.gov.br
Valter Garcia Chanes Júnior PCNP de Projetos Especiais Tel:321294729470 valter.junior04@educacao.sp.gov.br
Viviani Aparecida da Silva Rodrigues PCNP de Ciências Tel.: 3212-9446 viviania@professor.sp.gov.br
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Atribuições: Artigo 73 Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I- implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II- orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III- avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV- acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V- implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI- identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII- participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VIII- acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX- promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X- participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI- elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII- orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV- organizar o acervo de materiais e equipamentos didático pedagógicos;
XV- articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação “Mário Covas” CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI- analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
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Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011