Equivalência de Estudos

Prezados requerentes,

 

De acordo com a Deliberação CEE 21/2001 há dois tipos de equivalência de estudos:

1. Em continuidade dos estudos no Brasil: Quando o interessado não concluiu o curso (Ensino Fundamental ou Ensino Médio) no exterior e pretende prosseguir seus estudos no Brasil, deve requerer matrícula diretamente na escola de sua preferência, onde será classificado de acordo com idade/série, mediante apresentação de documentação solicitada pela escola.

2. Quando se tratar de conclusão de curso (Ensino Fundamental ou Ensino Médio) no exterior, o interessado deverá solicitar a equivalência de estudos à Diretoria de Ensino de Sorocaba, conforme orientações abaixo.

Apenas no caso do item 2, antes de iniciar o processo de Equivalência de Estudos, certifique-se que o(a) interessado(a) reside em Sorocaba/SP.

Para requerer a Equivalência de Estudos realizados no exterior em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, orientamos que o(a) interessado(a) se dirija ao Núcleo de Vida Escolar da Diretoria de Ensino – Região de Sorocaba, situada na Rua Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 – Jd. Pagliato, Sorocaba/SP., portando as cópias e originais dos documentos elencados abaixo, juntamente com o requerimento devidamente preenchido (modelo anexo).

Após análise da documentação pela DE, será enviado para o endereço de e-mail informado a confirmação do pedido e orientações para acompanhar a solicitação digitalmente.

Prazo para atendimento da solicitação: 30 dias.

OBSERVAÇÃO: Para estudos realizados em escolas do exterior, de forma remota, serão exigidos os mesmos documentos para o processo de equivalência.

Documentação Necessária – originais e cópias

1) Requerimento de Equivalência de Estudos devidamente preenchido e assinado (Modelo em anexo);

2) R.G. e CPF (brasileiro) ou R.N.E. (estrangeiro). Na falta do R.N.E. apresentar o protocolo de solicitação desse documento junto à Polícia Federal;

3) Comprovante de residência em Sorocaba. Caso não tenha comprovante de residência em nome do requerente, trazer declaração simples, do responsável pelo imóvel, informando que o requerente reside no endereço mencionado;

4) Histórico Escolar e Certificado dos estudos realizados no Brasil antes da transferência para o exterior, quando for o caso;

5) Histórico Escolar (ano a ano) e Certificado de conclusão (não basta apenas o Certificado) dos estudos realizados no exterior, devidamente autenticados, carimbados e apostilados pelo Consulado Brasileiro no estrangeiro ou Consulado estrangeiro no Brasil.

6) Tradução Juramentada do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão dos estudos realizados no exterior. No caso de estudos realizados em países de língua portuguesa, não se faz necessária a tradução.

 

LINK ==>   Modelo de Requerimento