Diretor: Adamares Raphael de Almeida Adamares Raphael de Almeida Diretor II – CRH Fone: (15) 3212.6119 E-mail: desorcrh@educacao.sp.gov.br
Priscila Maciel Diretor I – NFP Fone: (15) 3212.6123 desornfp@educacao.sp.gov.br
Cláudia Bosquini Naves Analista Administrativo Fone: (15) 3212.9420
Elienid Siqueira Vilela Assistente Administrativo Fone: (15) 3212.6168
Marcia Helena Rodrigues de Castro Oficial Administrativo Fone: (15) 3212.6155
Marcio Glauco de Campos Vieira Assistente Administrativo Fone: (15) 3212.9471
Nilza Aparecida Gosser Palandrani Assistente Administrativo Fone: (15) 3212.6126
Nadia Marisa Duarte Nanuk Diretor I – NAP Fone: (15) 3212.6143 desornap@educacao.sp.gov.br
Ana Lúcia Fazano Assistente Administrativo Fone: (15) 3212.6122
Karin dos Santos Oliveira Baldo Oficial Administrativo Fone: (15) 3212.6129
Raquel Stoiani Analista Administrativo Fone: (15) 3212.6122
Silvana Bolsoni da Silva Analista Administrativo Fone: (15) 3212.9422
Maria de Fátima Rocha Nunes Assistente Administrativo Fone: (15) 3212.9473
Tania Cristina Almeida Andrade Oficial Administrativo Fone: (15) 3212.6464 |
Atribuições:Artigo 75 Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
V- por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
VI por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
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Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011