CRH – CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Diretor: 

Adamares Raphael de Almeida

Adamares Raphael de Almeida

Diretor II – CRH

Fone: (15) 3212.6119

E-mail: desorcrh@educacao.sp.gov.br

 

Priscila Maciel

Diretor I – NFP

Fone: (15) 3212.6123

desornfp@educacao.sp.gov.br

 

Cláudia Bosquini Naves

Analista Administrativo

Fone: (15) 3212.9420

 

Elienid Siqueira Vilela

Assistente Administrativo

Fone: (15) 3212.6168

 

Marcia Helena Rodrigues de Castro

Oficial Administrativo

Fone: (15) 3212.6155

 

Marcio Glauco de Campos Vieira

Assistente Administrativo

Fone: (15) 3212.9471

 

Nilza Aparecida Gosser Palandrani

Assistente Administrativo

Fone: (15) 3212.6126

 

Nadia Marisa Duarte Nanuk

Diretor I – NAP

Fone: (15) 3212.6143

desornap@educacao.sp.gov.br

 

Ana Lúcia Fazano

Assistente Administrativo

Fone: (15) 3212.6122

 

Karin dos Santos Oliveira Baldo

Oficial Administrativo

Fone: (15) 3212.6129

 

Raquel Stoiani Analista

Administrativo

Fone: (15) 3212.6122

 

Silvana Bolsoni da Silva

Analista Administrativo

Fone: (15) 3212.9422

 

Maria de Fátima Rocha Nunes

Assistente Administrativo

Fone: (15) 3212.9473

 

Tania Cristina Almeida Andrade

Oficial Administrativo

Fone: (15) 3212.6464

Atribuições:

 
 
Artigo 75   Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições: 
 
I   as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; 
II   apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional; 
III   implementar  programas  de  qualidade  de  vida definidos  pela  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento; 
IV    orientar e apoiar as escolas da rede pública  estadual  da  área  de  circunscrição  da  Diretoria  de  Ensino  a  que pertence cada Centro no desempenho: 
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; 
b)  de  outras  atividades  da  área  de  administração  de pessoal,  a  elas  afetas  diante  de  necessidades  específicas da Secretaria; 
V-  por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a)  do  Decreto  nº  52.833,  de  24  de  março  de  2008, as  previstas  nos  artigos  16,  17  e  19,  incisos  III  a  VII  e  IX a  XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; 
b) acompanhar: 
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; 
c) controlar as rotinas de administração de pessoal; 
d) solicitar: 
1. o preenchimento de vagas existentes; 
2. avaliações médico periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; 
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; 
VI   por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. 
Parágrafo único   As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação. 

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011