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POC – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

| PUBLICAÇÃO | EDITAL | STATUS | |
| 27/02/2026 | Resultado Edital 2- Professor Orientador de Convivência | Acesse Aqui | Concluído |
| 09/02/2026 | Edital Nº 2 – Professor Orientador de Convivência – Cadastro e Seleção | Acesse Aqui | Concluído |
| 09/02/2026 | Resultado Edital- Professor Orientador de Convivência | Acesse Aqui | Concluído |
| 30/01/2026 | Edital Professor Orientador de Convivência – Cadastro e Seleção | Acesse Aqui | Concluído |
Entrevistas Programa Ensino Integral – 2026
Entrevistas Programa Ensino Integral e Parcial – 2026



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FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR NA ENTREVISTA
Estágio Probatório
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Os professores ingressantes deverão enviar na SED os formulários de observação das aulas até 01/12/2025.
Essa ação é fundamental, pois impactará na avaliação do docente.
Manual – Relatório de Observação – Estágio Probatório DIRETOR
Manual – Relatório de Observação – Estágio Probatório

ALOCAÇÃO PEI – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
SEFISC – Setor de Fiscalização

ATRIBUIÇÕES:
A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:
I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
IV – em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. as previstas nos artigos 8o e 9o do Decreto 9.543, de 1o de março de 1977;
b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.
SEVESC – Seção de Vida Escolar

ATRIBUIÇÕES:
A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
SEMAT – Seção de Matrícula

ATRIBUIÇÕES:
a) A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de
municipalização de ensino.
SEGRE – Serviço de Gestão de Rede Escolar

ATRIBUIÇÕES:
Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:
I– orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II– dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III– operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV– prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V– propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI– assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII– coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII– operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX– executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
(Fonte: Resolução SEDUC Nº 108 de 28/07/2025)
TUTORIAL E FORMÚLARIO – INDICAÇÃO DO ALUNO AO TRANSPORTE ESCOLAR



