NAD – NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Equipe:

 

Diretor I
Fone: (15) 3212.6124
E-mail:
desornad@educacao.sp.gov.br

 

Sonia Santana dos Santos Marques

Oficial Administrativo

Fone(15)3212.6112

E-mail:desornad@educacao.sp.gov.br

 

Daniele Cristina Reche
PEB II – Designado
Fone: (15) 3212-9421

 

 

 

 

 

 

 

Atribuições:

 

II   por meio de seus Núcleos de Administração: 

​a) em relação a comunicações administrativas:

1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetu​​ar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011