Equipe: Eric Carlos Sebastiani
|
Atribuições:Artigo 71 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 78 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições: Artigo 78 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns: I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento; IV – em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento: a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria; b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior; V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar a Assessoria Técnica e de Planejamento na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria; VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação. |
Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011