NAA – NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Equipe:

João Alberto de Oliveira Kuhn
Diretor I ​
Fone: (15) 3212.6154
E-mail: desor@educacao​.sp.gov.br

 

Roselene Vivian de Oliveira Botelho

Professor PEBII

Fone: (15)32126151

E-mail: roselenevivian@professor.educação.sp.gov.br

 

 

Atribuições: 

 

Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

​​I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

 
II – preparar o expediente;
 
III – … (não se aplica às Diretorias de Ensino)
 
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
 
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011