NAP – NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

​​Equipe:

 

Nadia Marisa Duarte Nanuk

Diretor I – NAP

Fone: (15) 3212.6143

desornap@educacao.sp.gov.br

 

 

 

 

 

 

Atribuição:

 

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;​

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011